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Artigo 199, Parágrafo Único da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 9 de 17 de outubro de 1977

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Art. 199

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Parágrafo único

- Os membros do Conselho Estadual de Educação serão nomeados pelo Governador para um período de 4 (quatro) anos, cessando, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, o mandato da metade dos conselheiros.