Artigo 249 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 9 de 17 de outubro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 249
Os mandatos dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 1980 terão duração de 2 (dois) anos.
Os mandatos dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 1980 terão duração de 2 (dois) anos.