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Artigo 249 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 9 de 17 de outubro de 1977

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Art. 249

Os mandatos dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 1980 terão duração de 2 (dois) anos.

Art. 249 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 9 /1977