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Artigo 250 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 9 de 17 de outubro de 1977

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Art. 250

De acordo com o artigo 210, acrescido à Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 8 para a legislatura a iniciar-se em 1979 não haverá a redução do número de deputados fixados para a legislatura estadual iniciada em 1975". Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 1977. O Presidente - Antônio Dias O 1º Vice-Presidente - Jésus Trindade Barreto O 2º Vice-Presidente - Haroldo Lopes da Costa O 3º Secretário - Amílcar Padovani O 4º Secretário - José Laviola -------------------------------------------------------- Data da última atualização: 22/2/2006. Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000

Art. 250 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 9 /1977