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Artigo 97 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 9 de 17 de outubro de 1977

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Art. 97

A validade dos concursos públicos se prorrogará até que se completem as nomeações dos candidatos neles classificados, em número correspondente ao das vagas a serem preenchidas na época de sua realização, obedecido o limite máximo de 4 (quatro) anos, contados da data de sua homologação. ..................................

Art. 97 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 9 /1977