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Usucapião especial rural

Modalidade de usucapião que possibilita a aquisição da propriedade de um imóvel rural de até 50 hectares, desde que o possuidor o utilize para sua subsistência ou de sua família e não seja proprietário de outro imóvel rural ou urbano.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A usucapião especial rural é aplicada no contexto do Direito Civil, onde se verifica a posse mansa e pacífica de um imóvel rural com os requisitos legais para a aquisição da propriedade. É um mecanismo importante para a regularização fundiária, promovendo a segurança jurídica e a função social da propriedade.

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