Usucapião especial rural
Modalidade de usucapião que possibilita a aquisição da propriedade de um imóvel rural de até 50 hectares, desde que o possuidor o utilize para sua subsistência ou de sua família e não seja proprietário de outro imóvel rural ou urbano.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
A usucapião especial rural é aplicada no contexto do Direito Civil, onde se verifica a posse mansa e pacífica de um imóvel rural com os requisitos legais para a aquisição da propriedade. É um mecanismo importante para a regularização fundiária, promovendo a segurança jurídica e a função social da propriedade.