Usucapião especial (urbana ou rural)
Modalidades de usucapião com requisitos e prazos reduzidos, previstas na Constituição Federal e no Código Civil, destinadas a garantir a função social da propriedade. Exigem posse para moradia (urbana) ou trabalho produtivo (rural), área máxima limitada e que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
A usucapião especial é utilizada para regularizar a situação de imóveis que atendem às condições de moradia ou trabalho, facilitando o acesso à propriedade e promovendo a função social do imóvel. Em áreas urbanas, visa assegurar que pessoas que vivem em áreas ocupadas possam obter a titularidade de suas residências, enquanto em áreas rurais, permite que trabalhadores possam legitimar a posse de terras que utilizam para a agricultura.