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Tribunal do júri

Instituição essencial à administração da justiça, composta por um juiz presidente (togado) e por 25 cidadãos (jurados), dos quais sete formam o Conselho de Sentença, com competência constitucional para julgar os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O tribunal do júri é fundamental no julgamento de crimes dolosos contra a vida, como homicídio, permitindo que a comunidade participe da administração da justiça por meio dos jurados que decidem sobre a culpabilidade do réu.

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