Júri
Instituição prevista na Constituição Federal composta por um juiz presidente (togado) e um conselho de sentença (formado por cidadãos leigos sorteados - jurados) competente para julgar os crimes dolosos contra a vida consumados ou tentados. Garante a participação popular na administração da justiça penal.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
O júri atua no julgamento de crimes dolosos contra a vida, como homicídio e tentativa de homicídio, assegurando a participação da sociedade na aplicação da justiça e a soberania do veredicto dos jurados.