JurisHand AI Logo
|

Júri

Instituição prevista na Constituição Federal composta por um juiz presidente (togado) e um conselho de sentença (formado por cidadãos leigos sorteados - jurados) competente para julgar os crimes dolosos contra a vida consumados ou tentados. Garante a participação popular na administração da justiça penal.

Definição jurídica: Júri | JurisHand AI Vade Mecum