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Responsabilidade objetiva

Modalidade de responsabilidade civil em que o dever de indenizar surge independentemente da comprovação de culpa (dolo ou culpa stricto sensu) do agente bastando a prova do dano da conduta e do nexo causal. Aplicável nos casos previstos em lei ou quando a atividade do agente implicar risco acentuado (ex responsabilidade do Estado responsabilidade por fato do produto).

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A responsabilidade objetiva é aplicada em diversas situações no Direito Civil, como em casos de acidentes de trabalho, onde a empresa é responsabilizada pelos danos causados a seus empregados independentemente da existência de culpa.

  • Direito do Consumidor

    No âmbito do Direito do Consumidor, a responsabilidade objetiva se manifesta na proteção do consumidor contra produtos defeituosos, responsabilizando automaticamente o fabricante pelos danos causados.

  • Direito Administrativo

    A responsabilidade objetiva do Estado é observada em ações voltadas à proteção de bens e interesses públicos, onde o Estado deve indenizar por danos causados diretamente por suas atividades ou omissões.

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