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Teoria do risco integral

Teoria que estabelece a responsabilidade do agente pelos danos causados, independentemente de culpa ou dolo, e sem possibilidade de excludentes.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A teoria do risco integral é aplicada no contexto do Direito Civil para definir a responsabilidade do agente em situações de dano, onde se considera a obrigação de indenizar independentemente da existência de culpa, sendo relevante, por exemplo, em acidentes de trabalho.

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