Teoria do risco integral
Teoria que estabelece a responsabilidade do agente pelos danos causados, independentemente de culpa ou dolo, e sem possibilidade de excludentes.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
A teoria do risco integral é aplicada no contexto do Direito Civil para definir a responsabilidade do agente em situações de dano, onde se considera a obrigação de indenizar independentemente da existência de culpa, sendo relevante, por exemplo, em acidentes de trabalho.