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Regime fechado

Regime de cumprimento de pena privativa de liberdade mais rigoroso destinado a condenados a pena superior a 8 anos ou reincidentes em crimes graves. A pena é cumprida em estabelecimento de segurança máxima ou média com trabalho interno e isolamento noturno.

Definição jurídica: Regime fechado | JurisHand AI Vade Mecum