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Regime semi-aberto

Regime intermediário de cumprimento de pena privativa de liberdade destinado a condenados não reincidentes a pena superior a 4 e inferior a 8 anos (ou em progressão). O condenado cumpre a pena em colônia agrícola industrial ou similar podendo trabalhar externamente durante o dia.

Definição jurídica: Regime semi-aberto | JurisHand AI Vade Mecum