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Regime semi-aberto

Regime intermediário de cumprimento de pena privativa de liberdade destinado a condenados não reincidentes a pena superior a 4 e inferior a 8 anos (ou em progressão). O condenado cumpre a pena em colônia agrícola industrial ou similar podendo trabalhar externamente durante o dia.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O regime semi-aberto é aplicado no âmbito do Direito Penal para indivíduos condenados a penas privativas de liberdade que atendem aos requisitos específicos de não reincidência e duração da pena. Este regime possibilita ao condenado a realização de atividades laborais externas, promovendo a ressocialização e reintegração ao convívio social.

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