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Regime aberto

Regime de cumprimento de pena privativa de liberdade para condenados não reincidentes a pena igual ou inferior a 4 anos (ou em progressão) baseado na autodisciplina e senso de responsabilidade. O condenado trabalha fora durante o dia e recolhe-se à noite e nos dias de folga em Casa do Albergado ou estabelecimento adequado.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O regime aberto é aplicado a condenados que atendem aos requisitos legais, permitindo seu cumprimento em um ambiente menos restritivo, promovendo a reintegração social e ocupação produtiva.

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