Regime aberto
Regime de cumprimento de pena privativa de liberdade para condenados não reincidentes a pena igual ou inferior a 4 anos (ou em progressão) baseado na autodisciplina e senso de responsabilidade. O condenado trabalha fora durante o dia e recolhe-se à noite e nos dias de folga em Casa do Albergado ou estabelecimento adequado.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
O regime aberto é aplicado a condenados que atendem aos requisitos legais, permitindo seu cumprimento em um ambiente menos restritivo, promovendo a reintegração social e ocupação produtiva.