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Prisão aberta

Regime de cumprimento de pena privativa de liberdade menos rigoroso destinado a condenados não reincidentes a pena igual ou inferior a 4 anos (se favoráveis as circunstâncias) ou na progressão de regime. O condenado trabalha durante o dia e recolhe-se à noite e nos dias de folga em Casa do Albergado ou similar.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A prisão aberta é aplicada no contexto do cumprimento de pena privativa de liberdade para condenados não reincidentes, permitindo a realização de atividades laborais durante o dia, com a condição de retorno à Casa do Albergado à noite. Esse regime é uma alternativa ao sistema prisional mais rigoroso, promovendo a reabilitação e reintegração social do condenado.