Segregação do condenado
Isolamento ou separação do preso do convívio social externo (pela prisão) ou de outros presos (em regimes mais rigorosos ou por medida de segurança), como parte da execução da pena.
Aplicações práticas
Direito Penal
A segregação do condenado é uma medida aplicada no contexto da execução penal, sendo uma forma de controle e prevenção da criminalidade, ao limitar o contato do condenado com a sociedade e evitar a periculosidade em determinadas condições.
Direito Prisional
No âmbito do direito prisional, a segregação do condenado é utilizada para garantir a segurança dentro das instituições, diferenciando os presos com base em suas condições e características, visando a proteção tanto dos indivíduos quanto da coletividade.