Quadrilha
Nome antigo (antes da Lei 12.850/13) para o crime que consistia na associação de mais de três pessoas (atualmente três ou mais) de forma estável e permanente para o fim específico de cometer crimes. Hoje denominado Associação Criminosa (Art 288 CP).
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
A quadrilha é tipificada como uma forma de associação criminosa prevista na legislação penal, sendo utilizada pelos órgãos de segurança pública e Justiça para combate ao crime organizado, permitindo a aplicação de penas mais severas para grupos que atuam em conluio para a prática de delitos.