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Quadrilha

Nome antigo (antes da Lei 12.850/13) para o crime que consistia na associação de mais de três pessoas (atualmente três ou mais) de forma estável e permanente para o fim específico de cometer crimes. Hoje denominado Associação Criminosa (Art 288 CP).

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A quadrilha é tipificada como uma forma de associação criminosa prevista na legislação penal, sendo utilizada pelos órgãos de segurança pública e Justiça para combate ao crime organizado, permitindo a aplicação de penas mais severas para grupos que atuam em conluio para a prática de delitos.

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