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Grupo criminoso

Reunião de três ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas com o objetivo de obter vantagem mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos ou de caráter transnacional (definição da Lei nº 12.850/13 - Organização Criminosa)

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, o conceito de grupo criminoso é utilizado para tipificar e agravar penas relacionadas a crimes cometidos por organizações estruturadas que atuam na prática de delitos com potencial lesivo significativo à sociedade.

  • Direito Processual Penal

    No direito processual penal, a existência de um grupo criminoso pode influenciar a instrução da ação penal, permitindo a aplicação de medidas cautelares e prisões preventivas em face da maior periculosidade do agente e da possibilidade de reiteração delitiva.

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