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Grupo criminoso

Reunião de três ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas com o objetivo de obter vantagem mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos ou de caráter transnacional (definição da Lei nº 12.850/13 - Organização Criminosa)

Definição jurídica: Grupo criminoso | JurisHand AI Vade Mecum