Grupo criminoso
Reunião de três ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas com o objetivo de obter vantagem mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos ou de caráter transnacional (definição da Lei nº 12.850/13 - Organização Criminosa)
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, o conceito de grupo criminoso é utilizado para tipificar e agravar penas relacionadas a crimes cometidos por organizações estruturadas que atuam na prática de delitos com potencial lesivo significativo à sociedade.
Direito Processual Penal
No direito processual penal, a existência de um grupo criminoso pode influenciar a instrução da ação penal, permitindo a aplicação de medidas cautelares e prisões preventivas em face da maior periculosidade do agente e da possibilidade de reiteração delitiva.