Organização criminosa
Associação de pessoas, estruturada hierarquicamente, com divisão de tarefas, com o objetivo de praticar crimes e obter vantagens econômicas ou de poder.
Aplicações práticas
Direito Penal
A organização criminosa é tipificada no art. 1º da Lei nº 12.850/2013, que enfoca as condutas desenvolvidas por esses grupos para a prática de delitos, definindo penas específicas e procedimentos para investigação e repressão.