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Organização criminosa

Associação de pessoas, estruturada hierarquicamente, com divisão de tarefas, com o objetivo de praticar crimes e obter vantagens econômicas ou de poder.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A organização criminosa é tipificada no art. 1º da Lei nº 12.850/2013, que enfoca as condutas desenvolvidas por esses grupos para a prática de delitos, definindo penas específicas e procedimentos para investigação e repressão.

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