Bando armado
Circunstância que qualifica o crime de associação criminosa (Art. 288, parágrafo único, CP), aumentando a pena se o grupo utiliza armas.
Aplicações práticas
Direito Penal
O bando armado é uma qualificadora relevante no Direito Penal, especialmente na análise de crimes de associação criminosa, onde a utilização de armas por um grupo organizado resulta em aumento de pena, refletindo a gravidade da conduta.