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Bando

Grupo de pessoas associadas para o fim específico de cometer crimes. Ver 'Associação Criminosa' (Art. 288 CP, antigo crime de quadrilha ou bando).

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A figura do bando é aplicada no contexto de crimes associativos, sendo relevante na tipificação de delitos como a associação criminosa, prevista no artigo 288 do Código Penal, onde a atuação em grupo é um fator que agrava a reprovação penal.

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