Bando
Grupo de pessoas associadas para o fim específico de cometer crimes. Ver 'Associação Criminosa' (Art. 288 CP, antigo crime de quadrilha ou bando).
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
A figura do bando é aplicada no contexto de crimes associativos, sendo relevante na tipificação de delitos como a associação criminosa, prevista no artigo 288 do Código Penal, onde a atuação em grupo é um fator que agrava a reprovação penal.