Termo : “Princípio da supremacia do interesse público”
Princípio segundo o qual os interesses coletivos devem prevalecer sobre os interesses particulares, quando houver conflito entre eles, justificando-se a intervenção do Estado na esfera privada.
Princípio segundo o qual os interesses coletivos devem prevalecer sobre os interesses particulares, quando houver conflito entre eles, justificando-se a intervenção do Estado na esfera privada.