Termo : “Supremacia do interesse público”

Princípio que estabelece a prevalência do interesse público sobre o interesse privado, orientando a atuação da Administração Pública e a interpretação e a aplicação do Direito Público, de modo a assegurar a satisfação das necessidades coletivas, a promoção do bem-estar social, a proteção dos direitos fundamentais e a garantia do equilíbrio entre os interesses em jogo.