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Nulo

Inválido desprovido de qualquer efeito jurídico desde a sua formação por vício essencial insanável (nulidade absoluta).

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No Direito Civil, o conceito de nulidade se aplica a contratos e atos jurídicos que não produzem efeitos legais por apresentar vícios que inviabilizam sua validade, como, por exemplo, a ausência de condições essenciais.

  • Direito Processual Civil

    No Direito Processual Civil, a nulidade pode se referir a atos processuais que não respeitam as formalidades exigidas pela lei, impossibilitando a produção de efeitos ou tornando-os sem valor.

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