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Navio

Embarcação de maior porte destinada à navegação aquática (marítima ou fluvial). No Direito Marítimo o navio (ou embarcação) possui natureza jurídica complexa (bem móvel sui generis) sujeito a registro nacionalidade hipoteca e regime jurídico próprio.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Marítimo

    No âmbito do Direito Marítimo, o navio é considerado um bem móvel sui generis, sendo essencial para a regulamentação das atividades marítimas, incluindo transporte de cargas e passageiros, exploração de recursos marinhos e assuntos relacionados à responsabilidade civil por danos causados a terceiros no mar.

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