Navio
Embarcação de maior porte destinada à navegação aquática (marítima ou fluvial). No Direito Marítimo o navio (ou embarcação) possui natureza jurídica complexa (bem móvel sui generis) sujeito a registro nacionalidade hipoteca e regime jurídico próprio.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Marítimo
No âmbito do Direito Marítimo, o navio é considerado um bem móvel sui generis, sendo essencial para a regulamentação das atividades marítimas, incluindo transporte de cargas e passageiros, exploração de recursos marinhos e assuntos relacionados à responsabilidade civil por danos causados a terceiros no mar.