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Abandono do navio

No direito marítimo: 1) Evacuação da embarcação pela tripulação em perigo. 2) Ato de abandono assecuratório do navio sinistrado ao segurador.

Aplicações práticas

  • Direito Marítimo

    O abandono do navio é relevante no direito marítimo, especialmente em casos de sinistros e na análise de responsabilidades do armador e da seguradora, ao determinar as consequências de um evento de perigo para a embarcação e os direitos e deveres da tripulação e do proprietário.

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