Abandono do navio
No direito marítimo: 1) Evacuação da embarcação pela tripulação em perigo. 2) Ato de abandono assecuratório do navio sinistrado ao segurador.
Aplicações práticas
Direito Marítimo
O abandono do navio é relevante no direito marítimo, especialmente em casos de sinistros e na análise de responsabilidades do armador e da seguradora, ao determinar as consequências de um evento de perigo para a embarcação e os direitos e deveres da tripulação e do proprietário.