Abandono do navio
No direito marítimo: 1) Evacuação da embarcação pela tripulação em perigo. 2) Ato de abandono assecuratório do navio sinistrado ao segurador.
No direito marítimo: 1) Evacuação da embarcação pela tripulação em perigo. 2) Ato de abandono assecuratório do navio sinistrado ao segurador.