Individualização da pena
Princípio constitucional (art 5º XLVI CF) que determina que a pena deve ser aplicada de forma personalizada considerando as circunstâncias do crime e as características do condenado passando por três fases: legislativa judicial e executória
Aplicações práticas
Direito Penal
A individualização da pena é aplicada na esfera do Direito Penal durante o processo de definição da sentença, onde o juiz deve considerar as particularidades do crime e do réu para decidir sobre a sanção a ser imposta, respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana.