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Individualização da pena

Princípio constitucional (art 5º XLVI CF) que determina que a pena deve ser aplicada de forma personalizada considerando as circunstâncias do crime e as características do condenado passando por três fases: legislativa judicial e executória

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A individualização da pena é aplicada na esfera do Direito Penal durante o processo de definição da sentença, onde o juiz deve considerar as particularidades do crime e do réu para decidir sobre a sanção a ser imposta, respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana.

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