Imposto extraordinário
Tributo de competência exclusiva da União instituído na iminência ou em caso de guerra externa para custear as despesas decorrentes podendo incidir sobre fatos geradores de outros impostos (art 154 II CF)
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Tributário
O imposto extraordinário tem aplicação prática no âmbito do Direito Tributário, onde a União pode instituí-lo como medida excepcional para arrecadar recursos em situações de emergência, como guerras. A arrecadação desse tributo visa cobrir despesas extraordinárias que não estavam previstas no orçamento regular, refletindo a necessidade de ajustamento fiscal frente a crises que demandam urgência.