Imposto ordinário
Tributo previsto de forma regular e permanente na legislação destinado ao custeio das atividades normais e gerais do Estado. Contrapõe-se ao imposto extraordinário e ao empréstimo compulsório
Aplicações práticas
Direito Tributário
O imposto ordinário é aplicável nas esferas de Direito Tributário, onde sua arrecadação é fundamental para a manutenção dos serviços públicos essenciais, como saúde, educação e segurança, uma vez que serve para custear as despesas ordinárias do Estado.