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Imposto ordinário

Tributo previsto de forma regular e permanente na legislação destinado ao custeio das atividades normais e gerais do Estado. Contrapõe-se ao imposto extraordinário e ao empréstimo compulsório

Aplicações práticas

  • Direito Tributário

    O imposto ordinário é aplicável nas esferas de Direito Tributário, onde sua arrecadação é fundamental para a manutenção dos serviços públicos essenciais, como saúde, educação e segurança, uma vez que serve para custear as despesas ordinárias do Estado.

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