Termo : “Duplo grau de jurisdição”
Princípio segundo o qual toda decisão judicial deve ser passível de revisão por um órgão jurisdicional superior, a fim de garantir a correção e a justiça da decisão.
Princípio segundo o qual toda decisão judicial deve ser passível de revisão por um órgão jurisdicional superior, a fim de garantir a correção e a justiça da decisão.