Recurso necessário ex officio
(Reexame Necessário ou Duplo Grau de Jurisdição Obrigatório) Condição de eficácia da sentença proferida contra a Fazenda Pública em certas hipóteses legais que exige sua remessa ao tribunal para reexame independentemente de interposição de recurso voluntário pelas partes. Não é tecnicamente um recurso mas uma condição para o trânsito em julgado.