Recurso necessário ex officio
(Reexame Necessário ou Duplo Grau de Jurisdição Obrigatório) Condição de eficácia da sentença proferida contra a Fazenda Pública em certas hipóteses legais que exige sua remessa ao tribunal para reexame independentemente de interposição de recurso voluntário pelas partes. Não é tecnicamente um recurso mas uma condição para o trânsito em julgado.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
No âmbito do Direito Processual Civil, o recurso necessário ex officio é aplicado em ações em que a Fazenda Pública figura como parte, exigindo a revisão da sentença por instâncias superiores, mesmo que não haja apelação interposta, garantindo assim um maior controle e segurança jurídica nas decisões que envolvem o Estado.