Detido
Pessoa que foi privada de sua liberdade temporariamente por uma autoridade (ex: para averiguação, em flagrante delito antes da lavratura do auto). Também se refere àquele que cumpre pena de detenção (modalidade de pena privativa de liberdade, menos severa que a reclusão, cumprida em regime semiaberto ou aberto, salvo necessidade de transferência para regime fechado).
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, o termo detido é usado para se referir ao indivíduo que está sob custódia da autoridade, seja em decorrência de uma prisão em flagrante ou por ordem judicial, sendo fundamental para a análise das garantias de direito e do processo penal.
Direito Processual Penal
No Direito Processual Penal, a condição de detido implica em direitos e deveres, além de impactar na tramitação do processo, garantindo ao cidadão a ampla defesa e o contraditório durante a fase de instrução.