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Preso

Pessoa privada de sua liberdade de locomoção por ordem judicial ou em flagrante delito.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, o termo 'preso' refere-se a indivíduos que foram capturados em decorrência de ordens judiciais ou em flagra de crime, implicando a aplicação de penas e procedimentos legais de detenção.

  • Direito Processual Penal

    No Direito Processual Penal, a condição de 'preso' determina o tratamento legal do indivíduo, a possibilidade de defesa, e os direitos básicos que devem ser assegurados durante a fase de investigação ou julgamento.

Definição jurídica: Preso | JurisHand AI Vade Mecum