Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 772 de 24 de Abril de 1945
Autoriza a compra de imóveis e abre um crédito especial para êsse fim.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe confere o art. 6º nº V, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelo de nº 5.511, de 21 de maio de 1943 e de acordo com a resolução nº 6.602 do conselho administrativo do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 24 de abril de 1945.
Fica autorizada a compra, pelo Estado, dos imóveis constantes das alíneas abaixo, pelo preço nelas mencionado, e destinados à constituição do Parque Universitário e a novas instalações da Universidade de Pôrto Alegre.
- Pelo preço de Cr$ 1.200.000,00, um trato de terras situado, parte no município de Pôrto Alegre e parte no 1.º distrito de Viamão, constituído de uma chácara, com casa de moradia, suas dependências, benfeitorias, campo e matos, com a área de 287 hectares, aproximadamente, pertencente à sucessão de dona Isabel Gonçalves Ferreira, e com as confrontações constantes do respetivo título de propriedade;
- pelo preço de Cr$ 560.000,00, uma fração de terras de propriedade do professor Dr. Amadeu Fagundes de Oliveira Freitas, e situada sôbre a encosta N. E. E. do morro Santana, no município de Pôrto Alegre, com a área de 160 hectares e com as confrontações constantes do respetivo título de propriedade.
Para ocorrer a despesa correspondente à aquisição supra, fica aberto o crédito especial de Cr$ 1.760.000,00.
Ernesto Dornelles, Interventor Federal.