Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 772 de 24 de Abril de 1945
Autoriza a compra de imóveis e abre um crédito especial para êsse fim.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a compra de imóveis e abre um crédito especial para êsse fim.
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