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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 772 de 24 de Abril de 1945

Autoriza a compra de imóveis e abre um crédito especial para êsse fim.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 772 /1945