Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 772 de 24 de Abril de 1945
Autoriza a compra de imóveis e abre um crédito especial para êsse fim.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente despesa será atendida com as disponibilidades decorrentes do saldo orçamentário.