Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 772 de 24 de Abril de 1945
Autoriza a compra de imóveis e abre um crédito especial para êsse fim.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer a despesa correspondente à aquisição supra, fica aberto o crédito especial de Cr$ 1.760.000,00.