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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 551 de 06 de Maio de 1944

Retifica o decreto-lei n° 444, de 16 de novembro de 1943, que autorizou o govêrno do Estado a adquirir uma área de terras de cultura, lindeira com a Colônia Penal e Agrícola General Daltro Filho.

O INVENTOR FEDERAL, no Estado do Rio Grande do Sul, usando da atribuição que lhe confere o art. IV n° V, do decreto-lei federal n° 1.202, de 8 de abril de 1939 e devidamente autorizado pelo Sr. Presidente da República.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 6 de Maio de 1944.


Art. 1º

Fica o Govêrno do Estado autorizado a adquirir, com as devidas cautelas legais uma área de terras de cultura, medindo 192 hectares e 6.158 metros quadrados, lindeira com a Colônia Penal e Agrícola General Daltro Filho e de propriedade das seguintes pessoas: Fausto Prates Dornelles e sua espôsa Candida de Araujo Dornelles; Alvaro Dornelles Gonçalves; Julieta Dornelles Gonçalves; Tulio Dornelles Gonçalves; Ruy Dornelles Gonçalves e sua esposa Onda Avila Gonçalves; Pedro Olympio Pires e sua espôsa Altamira Gonçalves Pires; Oscar Rebello Miranda e sua espôsa Francisca Gonçalves Miranda; Oswaldo Dornelles Gonçalves e sua espôsa Maria Pires Abrahão Gonçalves; Carlos da Silveira Neto e sua espôsa Aromy Gonçalves da Silveira Neto; Fausto Dornelles Gonçalves e sua espôsa Luciana Py Gonçalves; Francisco Prates Dornelles e sua espôsa Aurora da Silva Dornelles.

Art. 2º

A aquisição será feita pelo preço de oitocentos cruzeiros (Cr$ 800,00) por hectare, base das aquisições anteriores, importando em cento e cincoenta e quatro mil e noventa e dois cruzeiros e sessenta e quatro centavos (Cr$ 154.092,4) o total da operação a realizar.

Art. 3º

Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a prover a despesa em apreço pelas operações de crédito que se fizerem necessárias, se não houver saldo disponível na execução orçamentária do atual exercício.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Ernesto Dorneles, Inventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 551 de 06 de Maio de 1944