Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 551 de 06 de Maio de 1944
Retifica o decreto-lei n° 444, de 16 de novembro de 1943, que autorizou o govêrno do Estado a adquirir uma área de terras de cultura, lindeira com a Colônia Penal e Agrícola General Daltro Filho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A aquisição será feita pelo preço de oitocentos cruzeiros (Cr$ 800,00) por hectare, base das aquisições anteriores, importando em cento e cincoenta e quatro mil e noventa e dois cruzeiros e sessenta e quatro centavos (Cr$ 154.092,4) o total da operação a realizar.