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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 551 de 06 de Maio de 1944

Retifica o decreto-lei n° 444, de 16 de novembro de 1943, que autorizou o govêrno do Estado a adquirir uma área de terras de cultura, lindeira com a Colônia Penal e Agrícola General Daltro Filho.

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Art. 1º

Fica o Govêrno do Estado autorizado a adquirir, com as devidas cautelas legais uma área de terras de cultura, medindo 192 hectares e 6.158 metros quadrados, lindeira com a Colônia Penal e Agrícola General Daltro Filho e de propriedade das seguintes pessoas: Fausto Prates Dornelles e sua espôsa Candida de Araujo Dornelles; Alvaro Dornelles Gonçalves; Julieta Dornelles Gonçalves; Tulio Dornelles Gonçalves; Ruy Dornelles Gonçalves e sua esposa Onda Avila Gonçalves; Pedro Olympio Pires e sua espôsa Altamira Gonçalves Pires; Oscar Rebello Miranda e sua espôsa Francisca Gonçalves Miranda; Oswaldo Dornelles Gonçalves e sua espôsa Maria Pires Abrahão Gonçalves; Carlos da Silveira Neto e sua espôsa Aromy Gonçalves da Silveira Neto; Fausto Dornelles Gonçalves e sua espôsa Luciana Py Gonçalves; Francisco Prates Dornelles e sua espôsa Aurora da Silva Dornelles.