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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 551 de 06 de Maio de 1944

Retifica o decreto-lei n° 444, de 16 de novembro de 1943, que autorizou o govêrno do Estado a adquirir uma área de terras de cultura, lindeira com a Colônia Penal e Agrícola General Daltro Filho.

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Art. 3º

Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a prover a despesa em apreço pelas operações de crédito que se fizerem necessárias, se não houver saldo disponível na execução orçamentária do atual exercício.