Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 512 de 31 de Dezembro de 1943
Extingue a carreira de “Inspetor Contador”, do serviço de Fiscalização de Cooperativas, da Secretaria da Agricultura, e cria cargos no mesmo Serviço.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, na conformidade do disposto no artigo 7°, n° I, do decreto-lei n° 1.202 de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelo de n° 5511, de 21 de maio de 1943 e de acordo com a Resolução n° 4.623 do Departamento Administrativo.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1943.
Fica extinta, na Secção de Organização da Produção da Diretoria de Indústria e Comércio, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio (Serviço de Fiscalização de cooperativa), a carreira de "Inspetor Contador" composta dos seguintes cargos: 1 Inspetor Contador da classe M 2 Inspetores Contadores da classe L 3 Inspetores Contadores da classe K e 4 Inspetores Contadores da classe J
Ficam criados, no Serviço de Fiscalização de Cooperativas, da mesma Secção, 7 cargos isolados de Contador da classe L, de provimento efetivo, mediante concurso.
A despesa, no corrente exercício, para o provimento destes novos cargos, correrá pela verba consignada no orçamento vigente para a carreira ora extinta.
ERNESTO DORNELLES, Interventor Federal.