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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 512 de 31 de Dezembro de 1943

Extingue a carreira de “Inspetor Contador”, do serviço de Fiscalização de Cooperativas, da Secretaria da Agricultura, e cria cargos no mesmo Serviço.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 512 /1943