Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 512 de 31 de Dezembro de 1943
Extingue a carreira de “Inspetor Contador”, do serviço de Fiscalização de Cooperativas, da Secretaria da Agricultura, e cria cargos no mesmo Serviço.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa, no corrente exercício, para o provimento destes novos cargos, correrá pela verba consignada no orçamento vigente para a carreira ora extinta.