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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 512 de 31 de Dezembro de 1943

Extingue a carreira de “Inspetor Contador”, do serviço de Fiscalização de Cooperativas, da Secretaria da Agricultura, e cria cargos no mesmo Serviço.

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Art. 2º

Ficam criados, no Serviço de Fiscalização de Cooperativas, da mesma Secção, 7 cargos isolados de Contador da classe L, de provimento efetivo, mediante concurso.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 512 /1943