Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 512 de 31 de Dezembro de 1943
Extingue a carreira de “Inspetor Contador”, do serviço de Fiscalização de Cooperativas, da Secretaria da Agricultura, e cria cargos no mesmo Serviço.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados, no Serviço de Fiscalização de Cooperativas, da mesma Secção, 7 cargos isolados de Contador da classe L, de provimento efetivo, mediante concurso.