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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 512 de 31 de Dezembro de 1943

Extingue a carreira de “Inspetor Contador”, do serviço de Fiscalização de Cooperativas, da Secretaria da Agricultura, e cria cargos no mesmo Serviço.

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Art. 1º

Fica extinta, na Secção de Organização da Produção da Diretoria de Indústria e Comércio, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio (Serviço de Fiscalização de cooperativa), a carreira de "Inspetor Contador" composta dos seguintes cargos: 1 Inspetor Contador da classe M 2 Inspetores Contadores da classe L 3 Inspetores Contadores da classe K e 4 Inspetores Contadores da classe J

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 512 /1943