Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 08 de Dezembro de 1941
Extingue as carreiras de Agentes de Estação e de Agentes de Navegação, e cria a carreira de Agentes de Estação e de Navegação dos Serviços de Transportes Ferroviários e Lacustres entre Palmares Osório e Torres da Secretaria das Obras Públicas.
O Inventor Federal usando das atribuições que lhe confere o Decreto-lei n° 1202, de 8 de abril de 1939, do Governo da República, tendo em vista a conveniência do serviço,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 8 de dezmebro de 1941.
Ficam extintas as carreiras de Agentes de Estação e de Agentes de Navegação dos Serviços de Transportes Ferroviários e Lacustres entre Palmares, Osório e Torres da Diretoria da Viação Fluvial da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.
Fica creada a carreira de Agentes de Estação e de Navegação nos mesmos Serviços de Transportes.
Os funcionários classificados nas carreiras por este Decreto extintas serão classificados na carreira de Agentes de Estação e de Navegação, sendo mantida sua atual classificação por letra.
O. Cordeiro de Farias, Inventor Federal.