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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 08 de Dezembro de 1941

Extingue as carreiras de Agentes de Estação e de Agentes de Navegação, e cria a carreira de Agentes de Estação e de Navegação dos Serviços de Transportes Ferroviários e Lacustres entre Palmares Osório e Torres da Secretaria das Obras Públicas.

O Inventor Federal usando das atribuições que lhe confere o Decreto-lei n° 1202, de 8 de abril de 1939, do Governo da República, tendo em vista a conveniência do serviço,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 8 de dezmebro de 1941.


Art. 1º

Ficam extintas as carreiras de Agentes de Estação e de Agentes de Navegação dos Serviços de Transportes Ferroviários e Lacustres entre Palmares, Osório e Torres da Diretoria da Viação Fluvial da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.

Art. 2º

Fica creada a carreira de Agentes de Estação e de Navegação nos mesmos Serviços de Transportes.

Art. 3º

Os funcionários classificados nas carreiras por este Decreto extintas serão classificados na carreira de Agentes de Estação e de Navegação, sendo mantida sua atual classificação por letra.

Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigôr a 1° de janeiro de 1942.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


O. Cordeiro de Farias, Inventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 08 de Dezembro de 1941