Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 08 de Dezembro de 1941
Extingue as carreiras de Agentes de Estação e de Agentes de Navegação, e cria a carreira de Agentes de Estação e de Navegação dos Serviços de Transportes Ferroviários e Lacustres entre Palmares Osório e Torres da Secretaria das Obras Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica creada a carreira de Agentes de Estação e de Navegação nos mesmos Serviços de Transportes.