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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 08 de Dezembro de 1941

Extingue as carreiras de Agentes de Estação e de Agentes de Navegação, e cria a carreira de Agentes de Estação e de Navegação dos Serviços de Transportes Ferroviários e Lacustres entre Palmares Osório e Torres da Secretaria das Obras Públicas.

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Art. 3º

Os funcionários classificados nas carreiras por este Decreto extintas serão classificados na carreira de Agentes de Estação e de Navegação, sendo mantida sua atual classificação por letra.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 174 /1941