JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 08 de Dezembro de 1941

Extingue as carreiras de Agentes de Estação e de Agentes de Navegação, e cria a carreira de Agentes de Estação e de Navegação dos Serviços de Transportes Ferroviários e Lacustres entre Palmares Osório e Torres da Secretaria das Obras Públicas.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigôr a 1° de janeiro de 1942.

Art. 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 174 /1941