Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 08 de Dezembro de 1941

Extingue as carreiras de Agentes de Estação e de Agentes de Navegação, e cria a carreira de Agentes de Estação e de Navegação dos Serviços de Transportes Ferroviários e Lacustres entre Palmares Osório e Torres da Secretaria das Obras Públicas.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.